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No último dia 10 de março, o presidente da República sancionou, com vetos, a Lei 14.311/2022, que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus. A norma modifica a Lei 14.151, de 2021, que permitiu o afastamento de grávidas da atividade presencial, com garantia de remuneração integral no período mais agudo da pandemia da Covid-19. A ausência agora somente se justifica até o término do estado de emergência de saúde pública e para a gestante que não completou o esquema vacinal, sendo que, no caso de a ausência de vacinação ter decorrido por mera opção da própria gestante, o empregador poderá exigir o seu retorno ao trabalho mediante assinatura de um termo de responsabilidade e livre consentimento para exercer o trabalho in loco.

Essa foi uma das questões de divergência entre as duas casas legislativas, pois o Senado excluiu a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade, ponto rejeitado pela Câmara. Outra emenda rejeitada pelos deputados impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades. Por fim, a Câmara também rechaçou trecho do texto que previa restrições para o retorno de lactantes às atividades, condicionando a volta a critérios do Ministério do Trabalho e Previdência, além de manifestação do Conselho Nacional de Saúde.

Já em relação aos vetos presidenciais, houve perda de algumas garantias importantes, como o item que previa, em caso de retorno ao trabalho presencial por interrupção da gestação, recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A substituição da remuneração pelo salário-maternidade no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância, também recebeu veto do presidente.

A despeito das polêmicas no Congresso e dos vetos, o fato é que a Lei traz segurança jurídica a um cenário que estava instável a todos. Há muito aguardada pelas empresas, que ainda seguiam a orientação de manter as trabalhadoras gestantes afastadas mesmo após serem vacinadas, a norma concilia interesses de ambos os lados. Com o avanço da imunização no Brasil – o país tem mais de 75% da população totalmente vacinada –, uma atualização da legislação se fazia necessária e urgente, sob pena de prejudicar as duas partes diretamente envolvidas (grávidas e setor produtivo), além de gerar mais dúvidas, processos e disputas judiciais.

A bem da verdade, a questão já vinha sendo judicializada desde meados de 2021, inclusive com manifestação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permanência de gestantes no esquema de home office, ainda sob amparo da Lei 14.151/21. Em setembro, houve decisão do TRT 15, de Campinas (São Paulo), rejeitando o pedido de uma empresa e determinando a manutenção de afastamento de trabalhadora grávida. Mais do que abarrotar tribunais que pasa si una mujer se toma una com novos processos e disputas por vezes desnecessárias, a judicialização impacta empresas e trabalhadoras, as duas pontas de fato relevantes da questão. 

Finalmente, há de se salientar a importância da regulamentação para a mulher, sobretudo a gestante, com tantos desafios (sociais, econômicos, emocionais) inerentes ao percurso de maternidade. Para se ter ideia do abismo de gênero neste momento específico da gestação e do nascimento, cerca de 30% das mulheres se ausentam do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, ao passo que somente 7% dos homens tomam esse caminho (números de pesquisa realizada pela Catho). 

Por todo esse cenário, a Lei 14.311/2022 estabelece parâmetros claros em uma questão fundamental para a sociedade no contexto de pandemia vivenciado ao longo dos últimos dois anos e também com relação às questões de discriminação de gênero. Apesar dos vetos, a nova lei traz mais segurança jurídica e deve apaziguar um quadro que escalava rapidamente para longas disputas judiciais.

Soraya Clementino e Raquel Teixeira são advogadas e sócias do Clementino & Teixeira Advocacia.